A Receita Federal implementará novas exigências fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de abril. As mudanças afetam diretamente a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), exigindo adequação dos pequenos empreendedores para garantir conformidade tributária.
Código de Regime Tributário obrigatório
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão de notas fiscais. O novo código foi criado para facilitar a diferenciação das operações dos MEIs em relação a outros regimes tributários.
Mudança na rejeição de notas fiscais
Outra alteração importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais. Isso significa que, em caso de erro, o documento será rejeitado e poderá ser corrigido imediatamente, em vez de ser denegado e invalidado, tornando o processo mais ágil e eficiente para os empreendedores.
Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que identificam a natureza das transações comerciais, foram atualizados para os MEIs. Agora, os empreendedores deverão utilizar os seguintes códigos específicos:
CFOPs para operações comuns:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 5.202: Devolução de compra para comercialização
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
CFOPs para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN:
- 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553
- 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553
- 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933
- 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933
Impacto para os MEIs
As novas regras visam aprimorar o controle fiscal e a transparência das operações dos MEIs, garantindo que suas transações estejam alinhadas às exigências tributárias. No entanto, é essencial que os microempreendedores se informem e se adequem às mudanças para evitar problemas na emissão de notas fiscais e possíveis penalizações.
O Sebrae recomenda que os MEIs busquem orientação sobre o novo sistema de CFOPs e se familiarizem com as atualizações para manter a regularidade fiscal de seus negócios.
Com a proximidade do prazo, a recomendação é que os microempreendedores revisem suas operações e consultem especialistas em contabilidade para evitar transtornos com a Receita Federal.