segunda-feira, março 17, 2025

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MEIs precisam se adequar às novas regras fiscais a partir de abril

A Receita Federal implementará novas exigências fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) a partir de abril. As mudanças afetam diretamente a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), exigindo adequação dos pequenos empreendedores para garantir conformidade tributária.

Código de Regime Tributário obrigatório

Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” para a emissão de notas fiscais. O novo código foi criado para facilitar a diferenciação das operações dos MEIs em relação a outros regimes tributários.

Mudança na rejeição de notas fiscais

Outra alteração importante é a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais. Isso significa que, em caso de erro, o documento será rejeitado e poderá ser corrigido imediatamente, em vez de ser denegado e invalidado, tornando o processo mais ágil e eficiente para os empreendedores.

Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), que identificam a natureza das transações comerciais, foram atualizados para os MEIs. Agora, os empreendedores deverão utilizar os seguintes códigos específicos:

CFOPs para operações comuns:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 2.904: Retorno de remessa (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

CFOPs para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN:

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553
  • 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553
  • 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933
  • 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933

Impacto para os MEIs

As novas regras visam aprimorar o controle fiscal e a transparência das operações dos MEIs, garantindo que suas transações estejam alinhadas às exigências tributárias. No entanto, é essencial que os microempreendedores se informem e se adequem às mudanças para evitar problemas na emissão de notas fiscais e possíveis penalizações.

O Sebrae recomenda que os MEIs busquem orientação sobre o novo sistema de CFOPs e se familiarizem com as atualizações para manter a regularidade fiscal de seus negócios.

Com a proximidade do prazo, a recomendação é que os microempreendedores revisem suas operações e consultem especialistas em contabilidade para evitar transtornos com a Receita Federal.

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