A Samarco reabriu, no dia 1º de agosto de 2025, o Programa Indenizatório Definitivo (PID), dando nova oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015, apresentem adesão ao programa. O prazo está definido até 14 de setembro de 2025.
Essa decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, e das Defensorias Públicas da União, MG e ES, com o objetivo de incluir atingidos que não conseguiram se candidatar anteriormente devido a dúvidas contratuais, representação por procuração estrangeira ou desistência antes da conclusão do cadastro.
Cada pessoa ou empresa elegível que aderir ao PID tem direito a uma indenização de R$ 35.000, paga em parcela única, com liberação do valor prevista em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual. Ao aderir, o beneficiário assina um termo de quitação que implica renúncia a eventuais ações judiciais no Brasil ou no exterior.
Até o início de agosto, o PID já havia recebido cerca de 295 mil requerimentos, com taxa de aprovação superior a 90%. Mais de 150 mil pagamentos foram realizados, resultando em repasses que ultrapassam R$ 5,57 bilhões às vítimas.
Entre as condições para adesão estão: ter mais de 16 anos na data do desastre (05 de novembro de 2015); ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ajuizado ação até 26 de outubro de 2021, ou ter participado do sistema Novel até 29 de setembro de 2023; apresentar comprovante de residência em localidade contemplada pelo acordo; e ter representação jurídica por advogado ou Defensoria Pública — cujo atendimento é gratuito. A Samarco cobre os honorários fixos de 5%, sem desconto na indenização, mas não arcando valores adicionais negociados extra contrato.
Para aqueles que já haviam recebido proposta anteriormente, mas recusaram ou não responderam, uma nova fase se inicia: após notificação oficial ao advogado ou defensor, começa uma contagem de 15 dias para manifestar interesse e aceitar os termos.
A reabertura do PID representa um passo importante para ampliar o alcance da reparação social e econômica, permitindo que mais pessoas tenham acesso ao benefício mesmo após os primeiros prazos definidos. Ainda assim, há controvérsias sobre a renúncia obrigatória aos processos judiciais, o que tem gerado debate entre entidades de defesa dos atingidos.
Com a nova janela aberta até 14 de setembro, os atingidos devem avaliar cuidadosamente a proposta e definir se aceitam a compensação imediata ou optam por seguir com litígios em curso. A decisão impacta diretamente seus direitos e o desfecho das negociações futuras.