A Samarco vai reabrir o Programa Indenizatório Definitivo (PID) entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026, oferecendo uma nova chance para pessoas e empresas elegíveis solicitarem indenização relacionada ao rompimento da barragem de Mariana. A decisão ocorre após solicitação das Instituições de Justiça brasileiras e mira principalmente quem teve problemas no processo anterior ou não conseguiu entrar na plataforma dentro do prazo original.
Segundo a empresa, o PID já ultrapassou a marca de 303 mil indenizações pagas até março de 2026, com compensação individual de R$ 35 mil para pessoas físicas e jurídicas elegíveis. O programa faz parte do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.
A reabertura permitirá que alguns grupos específicos possam voltar ao sistema. Entre eles estão pessoas que tiveram o pedido encerrado por procuração inválida, quem perdeu prazo para correção de documentos, deixou de aceitar a proposta dentro do período estipulado ou recusou a oferta anteriormente. Nestes casos, os processos serão reativados e os novos prazos serão comunicados diretamente aos advogados cadastrados no sistema.
A Samarco afirma que mais de 90% das pessoas que ingressaram no PID receberam indenização, consolidando o programa como um dos principais mecanismos individuais de reparação financeira após o desastre.
Segundo Gustavo Selayzim, diretor Financeiro e de Reparação da Samarco, a reabertura atende a uma solicitação das Instituições de Justiça e busca ampliar o acesso das pessoas elegíveis ao processo indenizatório.
Além das indenizações individuais, a empresa afirma que o programa já movimentou cerca de R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades atingidas durante as etapas anteriores do PID.
Quem pode participar do PID?
Os critérios de elegibilidade seguem os mesmos definidos no Novo Acordo do Rio Doce. Para participar, é necessário:
• Ter mais de 16 anos em 5 de novembro de 2015;
• Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023;
• Não ter fechado acordo anterior no PIM ou no Novel;
• Apresentar comprovante de residência em localidades previstas no acordo;
• Possuir documento com CPF e procuração válida para advogado ou declaração para atendimento pela Defensoria Pública.
A entrada no PID pode ser feita gratuitamente pela Defensoria Pública ou por meio de advogado particular. Segundo a Samarco, os honorários advocatícios de 5% previstos no acordo são pagos pela própria empresa, sem desconto sobre a indenização recebida pelo beneficiário.
Mais informações e consulta de elegibilidade podem ser feitas no site oficial da Samarco.

